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Goiás: regras para pulverizações retornam aos parâmetros federais

“Foi uma vitória do bom senso.” Assim o deputado estadual goiano Lissauer Vieira (PSB) definiu a derrubada, por 27 votos a 2, do veto do Governo do Estado ao projeto de lei que recolocou as zonas de exclusão em pulverizações aéreas nos limites previstos na legislação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). E, no caso das pulverizações terrestres, nas distâncias das áreas de preservação do Código Florestal do Estado. A votação ocorreu na às 16h15 desta quarta-feira (dia 21 de março) e a decisão teve parecer favorável da própria Secretaria de Agricultura do Estado, que corrigiu o parecer que no final do ano passado havia resultado no veto do governador Marconi Perillo.

Com isso, foi modificado o artigo 11 da Lei Estadual n° 19.423/16, reduzindo as distâncias mínimas das áreas de exclusão para a aviação, dos até 2 mil metros para o que determina a Instrução Normativa (IN) nº 02/2008 do Mapa: 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; e 250 metros de mananciais de água.

Conforme o deputado Lissauer, a medida vai salvar a agricultura o Estado de perdas significativas na produção de alimentos (como a lei estava antes, boa parte da área agricultável de Goiás não poderia mais ser tratada), ao mesmo tempo em que se continua garantindo a segurança do ecossistema e das pessoas.

 

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